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PORTAL
TRANSPARÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso da Prefeitura Municipal de Criciúma ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte lateral do site existe uma barra de acessibilidade onde se encontram atalhos de navegação padronizados, a opção para alterar o contraste, aumentar e diminuir fonte, ir para o mapa do site, ir para o VLibras e ter acesso ao Glossário. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Aqui você encontrará diversas informações pertinentes a administração pública municipal conforme preconiza a Lei de Acesso à Informação.
O objetivo de nosso Portal é permitir que o cidadão acesse todas as informações de forma simples, clara e dinâmica.
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Comitê de Gestão e Compliance
Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico
Diretoria do Meio Ambiente
Controladoria Geral do Município
Defesa Civil
Procuradoria Geral do Município
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
Secretaria da Educação
Secretaria da Fazenda
Diretoria da Receita
Diretoria de Cadastro Imobiliário
Secretaria da Saúde
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Indústria Comércio e Serviços
Diretoria de Agricultura
Diretoria de Empreendedorismo
Diretoria de Planejamento Urbano
Diretoria de Turismo
Secretaria de Governança
Diretoria de Convênios e Captação
Diretoria de Planejamento e Estratégia
Diretoria de Tecnologia e Inovação
Diretoria de Transparência e Acesso a Informação
Ouvidoria Geral
Secretaria de Infra e Obras
Diretoria de Iluminação e Monitoramento
Diretoria de Pátio de Máquinas
Diretoria de Operações de Obras
Secretaria Geral
Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas
Diretoria de Comunicação
Diretoria de Licitações e Contratos
Diretoria de Parques e Praças
Diretoria de Patrimônio
Diretoria de Trânsito e Transporte
Fundação Cultural
Funcação Municipal do Esportes
Anequêsselen é filha de Jair da Silva Fortunato e Marli Bitencourt Fortunato, casada com Izo Cadorin e mãe de Julia e Ísis. Advogada e gestora pública, é especialista em Direito Ambiental e pós-graduada em Educação Ambiental. Desde 2010, dedica-se à gestão pública em Criciúma, onde exerceu cargos de assessoria jurídica, presidiu a Fundação do Meio Ambiente (FAMCRI) e atuou como gestora do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FUNSAB). À frente da FAMCRI, liderou iniciativas que colocaram Criciúma entre as quatro cidades amigas dos animais na América Latina e destacou-se pelas ações ambientais em Santa Catarina. No FUNSAB, contribuiu para que Criciúma alcançasse o primeiro lugar nacional na gestão de resíduos sólidos urbanos e distribuição de água potável em cidades com mais de 80 mil habitantes, além de conquistar o Prêmio Estadual de Melhores Práticas Municipais com o projeto ‘Jogue Limpo com a Cidade’. Agora, assumindo a Diretoria de Meio Ambiente, Anequêsselen aplicará sua vasta experiência para promover políticas ambientais inovadoras e sustentáveis em Criciúma.
A Diretoria de Meio Ambiente (DMACRI) tem por finalidade: I - executar a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Criciúma, prevista na Lei Orgânica do Município - Capítulo VIII, artigos 143, 144, 145, 146, 147, fundamentada em modelo ecologicamente sustentável, economicamente viável e socialmente justo, bem como, realizar estudos e projetos para elaborá-la, aperfeiçoá-la, subsidiá-la e implementá-la; II - propor, fiscalizar e administrar as unidades de conservação, bem como, as áreas protegidas (APA`s, APP`s) do Município e seus componentes, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse ambiental; III - sugerir ao CONDEMA e acompanhar as propostas de criação de áreas de preservação permanente nas encostas e nascentes de rios e matas nativas, respeitada a legislação vigente; IV - estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, objetivando especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal; V - colaborar tecnicamente, sempre que possível, com os respectivos proprietários na conservação de áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, assim como incentivar o desenvolvimento de jardins, plantas medicinais, hortas, pomares, matas e pequenos reflorestamentos; VI - fiscalizar, monitorar e controlar os padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação dos solos; VII - informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde, no meio ambiente e nos alimentos, bem como, os resultados dos monitoramentos e auditorias, preservando, quando for o caso, o sigilo industrial e administrativo e evitando a concorrência desleal; VIII - promover periodicamente o inventário de espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção, cuja presença seja registrada no Município, estabelecendo medidas para a sua proteção; IX - garantir a proteção dos animais selvagens e domésticos; X - disciplinar e cadastrar as atividades dos setores produtivos que operem no Município, passíveis de poluição ou degradação ambiental. Parágrafo único. As demais competências da Diretoria do Meio Ambiente estão previstas na Lei Complementar nº 446/2021, podendo exercer outras que lhe forem atribuídas por lei ou Decreto.
Robinalva Ferreira possui 37 anos de experiência profissional. Iniciou sua carreira como professora de Educação Física, lecionando em diversas instituições. Atuou como coordenadora de ensino na Gered de Criciúma, hoje Coordenadoria Regional de Educação (CRE). Por 13 anos, esteve à frente das atividades esportivas e de marketing da Sociedade Recreativa Mampituba. Na Unesc, foi professora de Organização e Administração Esportiva no curso de Educação Física, coordenadora do curso em dois mandatos e coordenadora de ensino da Unidade Acadêmica de Humanidades, Ciências e Educação. Também exerceu a função de assessora da Pró-Reitoria de Graduação e, por seis anos, foi pró-reitora de Graduação. Robinalva destacou-se nacionalmente como vice-presidente e presidente do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Graduação (ForGrad), tornando-se a primeira representante de uma universidade comunitária a ocupar essa posição. No voluntariado, dedicou quase oito anos à Afasc, integrando o Conselho de Administração como vice-presidente e, posteriormente, como presidente.
A Fundação Municipal de Esportes (FME) tem por finalidade projetar e executar a política de esportes do Município de Criciúma, observando ainda: I. Fomento de práticas desportivas formais e não formais como direito de todos; II. Tratamento diferenciado para o Desporto Educacional, Desporto Comunitário e o Desporto de Alto Rendimento no Município; III. A proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional; IV. O incentivo às competições esportivas regionais e locais; V. A prática de atividades desportivas pelos Munícipes, facilitando o acesso às áreas públicas destinadas à prática de esportes. VI. O desenvolvimento de práticas desportivas para pessoas portadoras de deficiência. VII. Conjugação de esforços do Poder Público e da comunidade para o desenvolvimento do esporte amador de Criciúma; VIII. Promoção de articulações entre entidades públicas e organizações da comunidade para a formulação e execução da política municipal de esportes; IX. Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação comunitária nos programas esportivos do Município; X. Propiciar a iniciação, formação, treinamento e aperfeiçoamento nas várias modalidades esportivas; XI. Privilegiar a execução da política de recreação, lazer e iniciação esportiva em favor das crianças e dos adolescentes, sobretudo de comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração social; XII. Mobilizar e incentivar adultos e idosos à prática desportiva e criar o Departamento de Medicina Desportiva para avaliação, controle e orientação.
Cristiane Uliana Zappelini, natural de Criciúma, é casada com Keller Zappelini e mãe de três filhos: Guilherme, Caio e Igor. Formada em Pedagogia e Artes Visuais, possui especialização em Tecnologias Aplicadas à Educação e é mestre em Educação. Sua trajetória na educação municipal é marcada pelo compromisso com o desenvolvimento do ensino público. Cristiane iniciou sua atuação no governo como coordenadora da Secretaria de Educação e, posteriormente, assumiu o cargo de secretária de Educação em um período desafiador durante a pandemia de Covid-19. Nesse contexto, liderou decisões estratégicas para garantir o retorno seguro das aulas presenciais, priorizando a segurança e o bem-estar dos estudantes. Após seu mandato como secretária, Cristiane atuou como coordenadora geral da Secretaria de Educação até março de 2024, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento das políticas educacionais do município.
A Fundação Cultural de Criciúma (FCC) tem como principais finalidades: I. Incentivar, difundir, promover a prática e o desenvolvimento da atividade cultural e artística; II. Conservar, administrar e zelar o patrimônio cultural e artístico do Município de Criciúma; III. administrar, organizar, enriquecer e preservar o patrimônio dos seguintes órgãos: Arquivo Histórico Municipal Pedro Milanez, Biblioteca Pública Municipal Donatila Borba, Casa da Cultura Neusa Nunes Vieira, Galeria de Arte Contemporânea da Fundação Cultural de Criciúma, Memorial Casa do Agente Ferroviário Mário Ghisi, Memorial Dino Gorini, Mina Modelo Caetano Sonego e Museu Municipal Histórico e Geográfico Augusto Casagrande, além de outras instituições que vierem a ser criadas; IV. Manter escolas de arte e promover cursos nos diversos ramos da arte e da cultura, em todos os graus; V. Promover e patrocinar pesquisas nas áreas de arte e de cultura; VI. receber e conceder bolsas de estudos nas áreas de arte e cultura; VII. instituir e regulamentar o tombamento cultural, histórico e paisagístico no Município de Criciúma; VIII. Promover, incentivar e desenvolver o turismo no Município.
Douglas Nazario possui uma trajetória de 25 anos na comunicação regional e estadual. Formado em Comunicação Social pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), Douglas é especialista em Gestão de Comunicação Corporativa pela UniSatc e em Gestão Estratégica Corporativa pela UniSenac. Além disso, atua como professor universitário na Escola de Comunicação Criativa da Unesc (EcoCria). Em sua carreira, Douglas dedicou 11 anos à RBSTV, afiliada da Rede Globo, e soma mais de uma década liderando a pasta de Comunicação nos governos do prefeito Clésio Salvaro. Atualmente, além de comandar a Comunicação e o Marketing do governo, exerce funções importantes como líder da Comissão de Atos e Eventos da Prefeitura e chefe de Protocolo e Cerimonial. Ciente da importância da comunicação no setor público, Douglas destaca o papel estratégico da área em conectar a administração municipal aos cidadãos, garantindo transparência, ampliando o acesso a serviços e fortalecendo a confiança da população na gestão pública.
A Diretoria de Comunicação tem por finalidade: I - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Diretoria de Comunicação; II - formular e coordenar a política estratégica de comunicação geral, em diferentes mídias e plataformas, da Prefeitura Municipal de Criciúma; III - produzir, via assessoria de imprensa, conteúdos espontâneos dos setores e secretarias, focados em prestação de serviço e interesse público do Município de Criciúma, para mídias convencionais, digitais, eletrônicas e veículos de comunicação em geral; IV - coordenar e orientar as relações da prefeitura municipal e seus setores com as agências de publicidade e fornecedores, no que diz respeito aos investimentos públicos necessários na área de propaganda; V - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos de governo; VI - providenciar apoio a realização de atos e eventos de governo; VIII - antecipar, dentro do possível, temas que possam gerar conflitos e crises institucionais, e, preparar a gestão municipal de maneira adequada para explicar fatos e acontecimentos à população; VIII - organizar a clipagem e arquivos de conteúdo veiculados sobre o Município de Criciúma nos meios de comunicação e mídias sociais; VIII - exercer as competências previstas em lei ou Decreto, relacionadas às suas atividades.
Matheus é formado em Engenharia da Computação e Técnico em Informática pelo Centro Tecnológico e Universitário SATC. Atualmente, ocupa o cargo de Diretor de Tecnologia da Informação no município de Criciúma, onde tem se destacado pela sua atuação na gestão de projetos. Com experiência em uma empresa de referência nacional nas áreas de Big Data, Analytics e Inteligência Artificial, Matheus possui um perfil inovador e tecnológico. Durante sua trajetória na Prefeitura de Criciúma, foi responsável por projetos de impacto, como a gestão documental, a implementação de lixeiras subterrâneas e a aquisição de veículos elétricos. Em 2023, teve participação destacada no reconhecimento nacional do case de sucesso “Implantação do Escritório de Gestão de Projetos (PMO)”, premiado durante o 1º Congresso Sul-Mato-Grossense das Cidades Digitais e Inteligentes. Matheus segue comprometido com a inovação e o desenvolvimento tecnológico, contribuindo para a modernização e eficiência da administração pública.
A Diretoria de Tecnologia e Inovação tem por finalidade: I - propor projetos de modernização administrativa, em conjunto com os demais órgãos da prefeitura, de modo a difundir novos métodos e sistemas de trabalho, objetivando a implementação de processos de melhoria contínua dos serviços prestados pela prefeitura à população; II - fixar normas e procedimentos para a gestão da operação de sistemas informatizados; III - realizar em conjunto com os demais órgãos da prefeitura, estudos sobre aquisição de novas tecnologias, envolvendo softwares, gerenciamento de rede e sistemas de comunicação de dados; IV - promover a segurança e a integridade dos dados e informações residentes nos sistemas informatizados da prefeitura; V - prestar suporte e assistência técnica aos usuários, com vistas à utilização eficaz dos recursos de TI disponíveis;
Maurício Guglielmi, nascido em 23 de março de 1994, é advogado, formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Possui MBA em Licitações e Contratos Administrativos pelo Instituto Brasil de Ensino e Consultoria – IBRA, de Minas Gerais. Com uma trajetória sólida na área de licitações e contratos administrativos desde 2017, atua como pregoeiro desde 2020. Em 2021, foi escolhido para o cargo de coordenador do Colegiado de Agentes de Contratação e Pregoeiros da AMREC – Associação dos Municípios da Região Carbonífera, exercendo o mandato por dois anos. Além disso, Maurício é membro da Comissão Executiva de Finanças do município, contribuindo de forma significativa para a gestão pública com sua expertise técnica e experiência prática. Com dedicação e competência, Maurício Guglielmi assume um papel estratégico para fortalecer a transparência, a eficiência e a legalidade nos processos administrativos e de contratação.
A Diretoria Executiva de Licitações e Contratos tem por finalidade: I - coordenar as atividades de Licitações, Compras e Contratos no Município; II - planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com as Secretarias, Diretorias, Fundos, Fundações do Município; III - orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações; IV - orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços; V - coordenar as ações que envolvam os procedimentos de requisições de materiais, via registro de preços, consolidando informações, com a finalidade de gerar os processos de aquisições centralizados; VI - informar aos setores relacionados os procedimentos de compras e contratações a respeito das atualizações normativas, como Leis, Decretos, Portarias, Acórdãos, Instruções, Normativas entre outras, bem como orientá-los; VII - acompanhar a publicidade e transparência dos processos de compras, contratos e demais documentos necessários; VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Administração.
Frank Bez Fontana da Silva é advogado e presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Criciúma. Desde 2017, desempenhou funções em diversos setores da Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT), adquirindo ampla experiência na área. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Criminal, com especialização em Direito de Trânsito, destaca-se por sua capacidade de gestão, liderança, comunicação eficaz e habilidade para resolução de problemas.
A Diretoria de Trânsito e Transporte tem por finalidade: I - fiscalizar as ações de trânsito e transporte urbano rodoviário no âmbito do Município de Criciúma; II - planejar, executar e acompanhar as ações do Município relativo à segurança dos bens, serviços e instalações, transporte e trânsito, buscando proporcionar segurança com urbanidade e cidadania, controle do trânsito em todas as modalidades, estacionamentos, movimentação de cargas e circulação de pessoas e veículos, motorizados ou não, em todo o território do Município de Criciúma; III - assistir, com urbanidade, os transeuntes em seus deslocamentos em vias públicas; IV - prestar apoio de trânsito e transporte, orientando nos períodos de maior movimentação e aglomeração de pessoas e veículos; V - mediar, com urbanidade, os conflitos e gerenciar as crises oriundas de problemas de trânsito e transporte de pessoas e atividades afins; VI - praticar todos os atos inerentes às atividades de fiscalização, dentre as quais notificar e autuar, administrativamente, as pessoas e veículos que cometam irregularidades de trânsito; VII - cumprir e fazer cumprir as determinações oriundas da legislação vigente no que tange às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro) e sua regulamentação; VIII - praticar a gestão operacional dos terminais urbanos, rodoviários, e o mobiliário a estes pertencentes, a fiscalização das operações de embarque e desembarque do Terminal Rodoviário, de acordo com a legislação municipal, estadual e federal vigentes; IX - implantar mecanismos permanentes de informação sobre os serviços prestados para facilitar aos usuários e à comunidade o acesso a esses; X - arbitrar conflitos entre operadores e usuários. XI - exercer outras competências que forem previstas em lei ou Decreto. Parágrafo único. Fica criada, no âmbito da Diretoria Executiva de Trânsito e Transporte, a Superintendência de Trânsito, a qual será responsável pela gestão e fiscalização do trânsito rodoviário no âmbito do Município de Criciúma. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
João Batista Belloli, mais conhecido como Tita Belloli, nasceu em Criciúma. É casado com Liziane Bittencourt da Silva Belloli e pai de duas filhas, Isabela e Maria Luiza. Filho de Joaquim Belloli e Nair Lacerda Belloli, Tita é graduado em Administração, com especialização em Mobilidade e Trânsito. Com uma carreira dedicada ao serviço público, trabalhou por 15 anos na Ciretran de Criciúma. Sua paixão pelo serviço público o levou a ingressar na política, sendo eleito vereador por dois mandatos e assumindo a presidência do Legislativo em 2020. Durante sua atuação na Câmara Municipal, Tita foi responsável por importantes iniciativas, como a implementação do serviço aeromédico e a criação do ambulatório de fibromialgia na Unesc. Além disso, desempenhou um papel relevante como secretário de Infraestrutura, participando de projetos de grande importância para a cidade, como o Binário da Santos Dumont, a revitalização da Praça do Congresso e a construção do Mirante Municipal Realdo Santos Guglielmi.
A Secretaria-Geral é uma unidade administrativa ligada à organização do Gabinete do Prefeito, que tem como finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Prefeito Municipal. Sendo que qualquer ação que tem como destino o Gabinete do Prefeito deve ser analisada pelo Secretário-geral, que dá sobre o tema sua ciência e parecer. Dessa forma, além de dar os andamentos aos requerimentos realizados ao Gabinete tanto fisicamente como pelo Protocolo Online e atendimento externo/interno, a Secretaria-Geral também possui suas atividades administrativas, como por exemplo: 1. Auxiliar na elaboração de Portarias, Decretos, Comunicados, Memorandos Circulares, Ofícios, Processos Administrativos, Processos Administrativos Disciplinares e Processos de Sindicância ligados a pasta e as suas finalizações com as assinaturas, sejam digitais ou físicas. 2. Encaminhamento, e acompanhamento de Projetos de Lei, requerimentos e indicações da Câmara de Vereadores de Criciúma; 3. Acompanhamento de requerimentos, recomendações, respostas e demais documentos relacionados ao Ministério Público.
Natural de Criciúma, Deivid nasceu em 31/05/1993 e é filho de Vanderlei Floriano e Márcia de Freitas Floriano. Graduado em Odontologia pela Unesc, com especialização em Saúde Pública pela Unicamp, também obteve mestrado em Saúde Coletiva pela Unesc. Durante o governo de Criciúma, Deivid atuou como gerente de saúde bucal, contribuindo para a melhoria e modernização da odontologia no município. Com o apoio da Administração Municipal, conseguiu implementar novas especialidades odontológicas no centro de especialidades, como ortodontia preventiva e tratamento de dores orofaciais pelo SUS, serviços oferecidos em apenas dois municípios além de Criciúma no estado. Deivid já foi diretor geral da Secretaria de Saúde e atualmente ocupa o cargo de secretário de saúde do município de Criciúma.
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à prevenção, à preservação e à recuperação da saúde da população, competindo-lhe: I - formular e coordenar a política estadual de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência; II - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com o Comitê de Governança; III - gerenciar, coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde no Município; IV - participar da formulação e coordenar a execução da política do Sistema Único de Saúde no Município; V - promover a descentralização dos serviços e ações de saúde; VI - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde no Município; VII - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador; VIII - participar, com órgãos afins, do controle dos agravos ao meio ambiente, que tenham repercussão na saúde humana; IX - coparticipar da formulação da política de saneamento básico; X - participar das ações de controle e avaliação das condições e do ambiente do trabalho; XI - formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para saúde; XII - coordenar as redes assistenciais de saúde nos âmbitos microrregional, macrorregional e estadual; XIII - coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que a integram; XIV - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde da rede pública municipal; XV - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; XVI - promover a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de saúde; XVII - exercer atividades correlatas e outras competências previstas em lei ou Decreto.
Marluci Freitas Bitencourt Vitali é bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), onde também concluiu MBA em Controladoria Estratégica. Possui, ainda, especialização em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Sua trajetória inclui experiência na docência, tendo atuado como professora universitária no curso de Ciências Contábeis da Unesc entre 2012 e 2018, período em que também integrou o Núcleo de Empreendedorismo da universidade. Marluci acumula ampla vivência em gestão pública. Foi secretária de Administração e Finanças da Prefeitura de Maracajá de 2017 a 2020 e coordenadora administrativa-financeira da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) entre 2021 e 2024. Na Prefeitura de Criciúma, atuou como assessora do Comitê Gestor durante a implementação do Planejamento Estratégico voltado para resultados. Além disso, colaborou em outras administrações municipais, consolidando sua experiência em gestão pública e finanças.
A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, competindo-lhe: (Regulamentado pelo Decreto nº 527/2023) I - controlar e avaliar as políticas tributária e fiscal e a gestão dos recursos financeiros; II - responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária e fiscal; III - controlar e administrar os recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração pública municipal; IV - promover o fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato e do cooperativismo; V - celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria; VI - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria; VII - subsidiar a formulação e promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributária e fiscal do Município; VIII - gerir o sistema tributário municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária; IX - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais; X - propor anteprojetos de lei tributária municipal, assegurar a correta interpretação e aplicação da legislação tributária e promover a conscientização do significado social do tributo; XI - gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, da apuração, da análise e do controle da integralidade de seus produtos; XII - promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas a tributação; XIII - exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva; XIV - formalizar e exercer o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação; XV - rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte; XVI - aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive a representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária; XVII - conduzir, promover, examinar, autorizar a negociação para a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados; XVIII - exercer a orientação, a supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município; XIX - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; XX - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira; XXI - exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município; XXII - exercer outras atividades correlatas, bem como competências previstas em lei ou Decreto.
Geovana Benedet Zanette, natural de Criciúma, é graduada em Pedagogia, com pós-graduação em Estudos Teóricos e Metodológicos da Educação Infantil e Séries Iniciais, além de especializações em Orientação, Supervisão e Gestão Escolar. Com uma trajetória marcada pelo compromisso com a educação e forte atuação nas comunidades, Geovana assume o desafio de transformar sua experiência em ações práticas para o desenvolvimento do município. Iniciou sua carreira na Rede Municipal de Ensino de Criciúma como professora em 1992. Em 1998, foi eleita diretora da Escola Municipal José Rosso, função que exerceu até 2008. Entre 2009 e 2010, ocupou o cargo de secretária de Educação, trazendo uma visão abrangente e integradora para o fortalecimento da educação municipal.
A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à garantia e à promoção da Educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e a seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho, competindo-lhe: I - formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência; II - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo, em articulação com o Comitê de Governança; III - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal; IV - promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola; V - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor; VI - desenvolver parcerias com a União, o Estado e organizações nacionais e internacionais, na forma da lei; VII - coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno; VIII - supervisionar as atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência; IX - exercer outras atividades correlatas, bem como outras competências previstas em lei ou Decreto.
Carolina Sônego Spillere, mais conhecida como Dudi, possui mais de 20 anos de experiência na área social, destacando-se por sua dedicação às causas sociais em Criciúma. Formada em Serviço Social pela Unisul em 2004, com especialização em Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pela SATC em 2013, iniciou sua trajetória profissional como estagiária no Departamento de Habitação do município em 2002. Desde então, ocupou posições estratégicas, incluindo a coordenação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Abrigo Lar Azul e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, consolidando sua contribuição para a assistência social e o bem-estar da comunidade.
A Secretaria Municipal da Assistência Social tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem o fomento e desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas às políticas públicas de trabalho, emprego e renda, de assistência social e de promoção e garantia dos direitos humanos, competindo-lhe: I - formular e coordenar a Política Municipal de Desenvolvimento Social relacionada com o trabalho, a geração de emprego e renda, em especial o fomento às políticas de inclusão produtiva, visando a promover o desenvolvimento social nas regiões do Município; II - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento social relacionada à assistência social, apoiar e supervisionar sua execução, direta ou indireta, em sua área de atuação; III - implementar as ações do Município no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; IV - formular planos e programas em sua área de atuação, observadas as diretrizes gerais do governo; V - promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário; VI - elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e, nos limites de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta; VII - elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa da mulher e, nos limites de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta; VIII - elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa da pessoa com deficiência e, nos limites de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta; IX - manter atividades de pesquisa e acompanhamento de cenários de direitos humanos, trabalho, emprego e renda e de territórios sociais; X - apoiar ações e projetos voltados para a interiorização do desenvolvimento social; XI - promover e facilitar a intersetorialidade para a implementação das políticas públicas sob sua direção; XII - desenvolver ações de captação de recursos para fundos sujeitos à sua gestão e para projetos específicos; XIII - outras competências previstas em lei ou Decreto.
Claudio Rosso Netto, arquiteto e urbanista, assume um papel de grande relevância para o desenvolvimento urbano de Criciúma. Com vasta experiência na gestão pública, integra desde 2011 a Comissão de Projetos da Administração Municipal, contribuindo tecnicamente para importantes obras que marcaram a história da cidade. Seu compromisso com a gestão pública e a urbanização sustentável está alinhado ao projeto de continuidade do futuro chefe do Executivo. Claudio destacou que suas metas à frente da secretaria estarão em sintonia com o planejamento estratégico da administração, com foco no crescimento ordenado, modernização da infraestrutura urbana e melhoria dos serviços essenciais, promovendo qualidade de vida e desenvolvimento sustentável para a população.
A Secretaria de Infraestrutura e Obras tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Município, relativas a obras públicas, competindo-lhe: (Redação dada pela Lei Complementar nº 592/2024) I - formular, coordenar e programar a política municipal de obras públicas, em articulação com o Comitê de Governança; II - controlar a execução da política municipal de obras nas instituições que compõem a área de sua competência; III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Intendências para execução, fiscalização e gerência das obras de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas; III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Superintendências de Operações para execução, fiscalização e gerência das obras de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 592/2024) IV - programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas no Município, em sua área de atuação, e participar da programação e coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de saneamento básico e desenvolvimento urbano; V - elaborar normas e padrões técnicos para projetos e tabelas de preços para as obras públicas no Município; VI - buscar modelos de financiamento que assegurem, basicamente, recursos para a manutenção de obras públicas; VII - consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de governo, visando à integração do planejamento e da gestão e à viabilização de projetos na área de obras públicas de interesse estratégico para o Município; VIII - acompanhar a execução orçamentária das entidades vinculadas à Secretaria; IX - celebrar, por delegação do Prefeito Municipal, convênios com o Estado e a União para a execução de obras públicas; X - aprovar projetos executivos e especificações técnicas referentes às obras sob sua responsabilidade; XI - autorizar o início, paralisação ou encerramento das obras sob sua responsabilidade; XII - executar atividades correlatas, bem como outras competências, previstas em lei ou Decreto.
José Araújo Pinheiro Neto é procurador efetivo do município de Criciúma. Inicialmente atuando na área de Atos de Pessoal, assumiu recentemente a Procuradoria-Geral no final da última gestão. Formado em Direito, exerce a advocacia autônoma desde 2016 e possui especializações em Direito Público, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Tópicos Avançados de Advocacia Pública. Além de sua carreira acadêmica e profissional, José Araújo foi juiz leigo no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estagiou na Procuradoria-Geral do Município de Teresina (PI). Com sólida formação e ampla experiência na área jurídica, José Araújo Pinheiro Neto assume a Procuradoria-Geral com compromisso e responsabilidade, reforçando sua contribuição para o fortalecimento da gestão pública de Criciúma.
À PGM incumbe as seguintes atribuições: I - representar o Município judicial e extrajudicialmente nas causas em que este for autor, réu, assistente, opoente ou interveniente; II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração Pública Direta; III - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município; IV - responder pela regularidade jurídica de todas as ações administrativas do Município, submetidas à sua apreciação; V - propor ao Chefe do Poder Executivo medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Pública Direta; VI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais relacionadas com a Administração Pública Direta; VII - contribuir na elaboração dos projetos de leis, decretos, contratos e outros atos municipais; VIII - exarar atos e estabelecer normas para a organização da instituição; IX - representar ao Chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurídica que lhe pareça reclamada pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; X - propor ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e às autoridades de idêntico nível hierárquico, as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência no âmbito da Administração Pública Direta; XI - fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Direta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; XII - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do município com a edição de súmula administrativa ou instruções normativas, resultantes da jurisprudência iterativa dos Tribunais, nos termos regulamentares; XIII - propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos quando subsidiado em decisões judiciais; XIV - exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei.
Alfredo Anselmo Gomes, mais conhecido como Fred Gomes, é especialista em Gestão Pública e Defesa Civil, com ampla experiência em gerenciamento de risco e administração pública ao longo de sua trajetória na Prefeitura de Criciúma. Já atuou como coordenador administrativo dos Conselhos Tutelares, assessor do prefeito Clésio Salvaro e diretor da Defesa Civil. Fred também coordenou o Comitê de Segurança Escolar e está, pelo terceiro mandato consecutivo, à frente da Coordenação Geral do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), indicado pelo prefeito. Foi presidente, por dois anos, do Colegiado de Proteção e Defesa Civil dos Municípios de Santa Catarina, uma posição inédita vinculada à Federação Catarinense de Municípios (FECAM). Fred Gomes assume novamente a direção da Defesa Civil com o compromisso de dar continuidade ao trabalho, focando no gerenciamento de riscos e na atuação direta junto à comunidade de Criciúma.
Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil: I - Coordenar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil; II - Temporariamente, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência, requisitar servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades, necessários para emprego em ações de defesa civil; III - Implementar sistema permanente de Proteção e Defesa Civil no Município para prevenir ou minimizar os impactos negativos, socorrer, dar assistência humanitária e reconduzir à normalidade social a população em situação de desastre; IV - Articular, coordenar e gerenciar ações de Proteção e Defesa Civil no Município; V - Elaborar e implementar plano diretor de Defesa Civil do Município, planos de contingência e planos de operação de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; VI - Vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento ou a evacuação da população de áreas de risco iminente e de locais vulneráveis e vedar novas ocupações; VII - Elaborar mapas de riscos e mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, implantar banco de dados e estabelecer níveis de riscos; VIII - Coordenar os órgãos municipais, setoriais e privados de apoio nas fases de prevenção, socorro, assistência e restituição à normalidade social; IX - Vistoriar e articular, juntamente com órgãos congêneres, as atividades capazes de gerar desastres em âmbito municipal; X - Vistoriar e articular, juntamente com órgãos congêneres, o transporte rodoviário e o armazenamento de produtos perigosos no âmbito municipal; XI - Fiscalizar a parte estrutural, instalações elétricas e físicas, saídas de emergências, estacionamentos e banheiros em shoppings, lojas, casas noturnas do município, casas de shows, eventos, espetáculos, feiras, parques de diversão, competições esportivas, desfiles e congêneres; XII - Fiscalizar estoques e distribuição de combustíveis ou qualquer produto inflamável e condições de sistema preventivo contra incêndio em postos de combustíveis; XIII - Fiscalizar a Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP) no município de Criciúma; XIV - Fiscalizar atividades, áreas e estrutura de edificações, incluindo parte física e elétrica, com o intuito de coibir crimes ambientais, onde possam acarretar danos a natureza ou ao ser humano; XIV - Capacitar recursos humanos para ações de Defesa Civil e promover desenvolvimento de associações de voluntários, visando articular, ao máximo, a atuação conjunta das comunidades; XVI - Realizar exercícios simulados com a participação popular para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XVII - Promover a inclusão dos princípios de Defesa Civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para este fim; XVIII - Proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e o preenchimento dos necessários formulários de notificação; XIX - Propor ao Chefe do Executivo Municipal a decretação do estado de anormalidade, situação de emergência ou de calamidade pública; XX - Planejar e vistoriar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Vigilância Sanitária e do Centro de Controle de Zoonoses e a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI, os locais destinados ao abrigo provisório para população em situação de desastres; XXI - Coordenar a coleta, armazenagem, distribuição e controle de suprimentos adquiridos ou recebidos em forma de donativos para entregar à população em situação de desastre; XXII - Promover a manutenção do centro de operações, chamados de emergências 24 horas e o código telefônico de emergência nº 199; XXIII - Promover e incrementar as atividades de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de aperfeiçoar a previsão de desastres e executar medidas de minimização dos impactos negativos sobre o Município; XXIV - Promover a mobilização comunitária em áreas de riscos e intensificar programas de desenvolvimento de alertas, alarmes e preparação das comunidades para emergências locais; XXV - Manter os demais órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC informados sobre as atividades locais da COMPDEC; XXVI - Articular com os demais órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, nos níveis regional, estadual e nacional, bem como desenvolver iniciativas que visam organizar as empresas instaladas no Município para a primeira resposta em emergências e desastres, sejam de origem individual ou coletiva; XXVII - Manter, com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. XXVIII - Integrar ações de Defesa Civil no âmbito regional, articulando-se com os municípios vizinhos para implantação de políticas e ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres; e XXIX - Prover recursos orçamentários necessários para as ações relacionadas com a minimização de desastres, socorro, assistência humanitária e restabelecimento da normalidade social.
Pastor Jair Augusto Alexandre é bacharel em Teologia pela FATEP e possui uma longa trajetória política e de serviço à comunidade. Foi vereador por dois mandatos, de 2017 a 2024, e presidente da Câmara Municipal de Criciúma em 2024, assumindo o cargo de prefeito interino por três vezes, demonstrando sua experiência e dedicação à cidade. Casado há 37 anos, é pai de três filhos – Lucas, Mateus e Júnior – e avô de cinco netos: Aymee, Laura, Isabela, Zayan e Benjamim. Com vasta experiência no atendimento à população e na gestão de demandas públicas, Pastor Jair assume o cargo de diretor do PROCON com a meta de reforçar a atuação do órgão na defesa dos direitos do consumidor em Criciúma. Seu foco será aprimorar o atendimento à comunidade e fortalecer parcerias para garantir um serviço mais eficiente e acessível.
O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor ) de Criciúma é o órgão oficial, vinculado ao Poder Executivo Municipal que, realiza a defesa e proteção do consumidor. Somos um órgão administrativo que têm como principal função a promoção de ações para educação; a proteção e a defesa do consumidor através da elaboração e execução de políticas de proteção e defesa do consumidor; equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Atuamos primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva. Trata-se de um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Todos os problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços, entre outras da relação de consumo, podem ser encaminhados ao Procon. Seguimos as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, da LEI Nº 4451, de 27 de Dezembro de 2002 que, dispõe sobre a organização do sistema municipal de defesa do consumidor e da cidadania, instituindo a coordenadoria municipal de defesa do consumidor e da cidadania - PROCON, o conselho municipal de defesa do consumidor e da cidadania - COMDECON e o fundo municipal de defesa dos direitos difusos – FMDD e da LEI Nº 6446 de 15 de julho de 2014 que, dispõe sobre o processo no âmbito administrativo. *Nossa Missão é Promover o equilíbrio nas relações de consumo consciente respeitando o CDC - Código de Defesa do Consumidor e legislações vigentes aproximando o Procon da comunidade. *Nossa Visão é Ter o maior percentual em resolutividade no todo Estado e ser referência em eficiência para os demais Órgãos de Santa Catarina. *Nossos Valores são: Respeito ao consumidor; Respeito ao fornecedor; Respeito às leis de consumo; Trabalho em equipe; Qualidade no atendimento; Consumo consciente; Resolutividade das reclamações de consumidores.
Henderson Cirimbelli Giassi é casado e pai de dois filhos. Formado em Administração de Empresas pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), possui uma trajetória marcada pela experiência e dedicação em diferentes setores. Empresário nas áreas de gastronomia, mercado imobiliário e eventos, Henderson também acumula experiência significativa na gestão pública. Atuou como gerente na Secretaria de Desenvolvimento Regional por dois anos e, atualmente, exerce a função de diretor de Patrimônio do Município de Criciúma, cargo que ocupa há mais de uma década, em três gestões do prefeito Clésio Salvaro. Entre 2009 e 2015, foi gerente de Patrimônio do município, destacando-se pela gestão eficiente e transparente de bens públicos e pela organização administrativa.
A Diretoria Executiva de Patrimônio tem por finalidade: I - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades correspondentes aos bens móveis e imóveis do Município de Criciúma; II - efetuar a gestão e controle dos bens móveis e imóveis do Município, por meio de registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração; III - acompanhar e adotar as medidas necessárias para a realização de concessão, cessão, desapropriação, usucapião, tramitações cartorárias referentes a todas as transações, permuta, reintegração de posse, aquisição, venda e transferência de bens; IV - fiscalizar as áreas verdes e de utilidade pública do Município, acompanhando as imissões de posse, leilão de imóveis, monitoramento dos próprios municipais; V - coordenar as audiências públicas, quando necessário; VI - avaliar bens imóveis do Município e de particulares, nos casos de revisão de ITBI; VII - realizar vistorias e fiscalizações, cadastramentos, regularizações, transferências, baixas dos inservíveis e leilões dos bens móveis; VIII - exercer a vigilância e monitoramento dos bens públicos, propondo o ressarcimento decorrente de furtos, incêndios ou outras situações imprevistas que venham a gerar perdas patrimoniais ao Município; IX - exercer a gestão e monitoramento da frota municipal, realizando todos os atos necessários para a sua correta utilização; X - gerenciamento dos condomínios públicos; XI - participação na construção dos termos de referência dos processos licitatórios dos bens imóveis e móveis; XII - exercer outras atribuições e competências previstas em lei ou em decreto.
VAGNER ESPÍNDOLA, O VAGUINHO, É CASADO COM GISELE APOLINÁRIO BOLAN E PAI DE QUATRO FILHOS: KALUÁ, KALIN, FRANCISCO E MARIA. FILHO DE GERALDINA E DAVID (IN MEMORIAM), VAGUINHO TEM UMA FORTE LIGAÇÃO COM A FAMÍLIA E COM OS VALORES QUE ELA REPRESENTA. FORMADO EM ADMINISTRAÇÃO, MARKETING, PUBLICIDADE E GESTÃO PÚBLICA, VAGUINHO TAMBÉM POSSUI UM MBA EM GESTÃO DE PROJETOS E GERENCIAMENTO DE CIDADES. SEU PERFIL ACADÊMICO E PROFISSIONAL O PREPAROU PARA DESAFIOS CADA VEZ MAIS COMPLEXOS NA GESTÃO PÚBLICA. EM SUA TRAJETÓRIA NO GOVERNO DE CRICIÚMA, VAGUINHO DESEMPENHOU PAPÉIS FUNDAMENTAIS, COMO CHEFE DE GABINETE, DIRETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, DIRETOR DE PROJETOS ESPECIAIS, SECRETÁRIO-GERAL DE GOVERNO, SECRETÁRIO DO COMITÊ GESTOR E SECRETÁRIO DA FAZENDA. ENTRE AS MUITAS AÇÕES QUE LIDEROU, DESTACA-SE SUA PARTICIPAÇÃO NA PRIMEIRA OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL QUE O MUNICÍPIO REALIZOU, O FONPLATA, UM MARCO IMPORTANTE NA HISTÓRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E SUSTENTÁVEL DA CIDADE. COM UMA TRAJETÓRIA DE SERVIÇO PÚBLICO MARCADA PELA INOVAÇÃO, RESPONSABILIDADE E VISÃO ESTRATÉGICA, VAGUINHO ESPÍNDOLA ASSUME A PREFEITO DE CRICIÚMA PARA O PERÍODO DE 2025, COM O COMPROMISSO DE CONTINUAR O TRABALHO DE TRANSFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE.
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Natural de Criciúma, Tiago Pavan nasceu em 2 de dezembro de 1986. É casado com Jéssica Sartor Pavan e pai de dois filhos: Pietro, de 7 anos, e Heitor, de 2 anos. Filho de Aldo Pavan e Conceição Ferro Pavan, Tiago é graduado em Gestão da Tecnologia da Informação, com especializações em Governança de TI, Gestão Pública e Gerenciamento de Projetos, além de possuir MBA em Gestão do Conhecimento nas Organizações. Ao longo de sua carreira como profissional de TI, realizou diversos cursos específicos, obtendo certificação internacional ITMP (IT Management Principles). Já atuou como gerente técnico, analista de suporte, implantação e treinamentos, supervisor de TI, diretor executivo de TI e gerente de Escritório de Gestão de Projetos. Desde 2017, durante o governo de Criciúma, ocupou os cargos de diretor de TI, gerente de Escritório de Gestão de Projetos, coordenador do Comitê de Governança e secretário-geral de Governo.
À Secretaria de Governança compete acompanhar o desempenho operacional dos órgãos das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como: I - promover e desenvolver a gestão estratégica do Município, incluindo a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, com metas e indicadores de desempenho; II - promover e fortalecer a transparência e a participação popular na gestão pública, assegurando o acesso à informação e a participação popular nos processos decisórios; III - direcionar, monitorar e avaliar os programas e projetos implementados pelo Município, com o objetivo de avaliar sua eficiência, eficácia e efetividade; IV - promover e desenvolver a cultura da inovação na gestão pública municipal, buscando novas soluções e tecnologias para melhorar a eficiência, eficácia e efetividade da Administração Pública; V - promover a integração interinstitucional, a articulação ações entre os diferentes órgãos da Administração Pública e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil. VI - propor, monitorar e avaliar as comissões e os grupos de trabalho instituídos para discussão e execução de atividades de temas afetos à Governança; VII - outras atividades correlatas nos termos regulamentados em Decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Os Conselhos Municipais são coordenados pela Gerência de Organizações Comunitárias, por meio da Secretaria de Governança. (Redação dada pela Lei Complementar nº 592/2024)
Thiago Rocha Fabris é graduado em Ciências Econômicas pela UFSC, com mestrado em Economia com ênfase em Finanças e Mercado de Capitais pela mesma instituição, doutorado em Economia Internacional e Industrial pela Escola de Gestão e Negócios da Unisinos e especialização em Data Science Analytics pela USP. Sua trajetória acadêmica inclui atuação como pesquisador no Programa de Desenvolvimento Socioeconômico da Unesc e como coordenador do Observatório de Desenvolvimento Socioeconômico e de Inovação, além do curso de Ciências Econômicas da universidade. Thiago se destaca pelo desenvolvimento de pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento regional e inovação econômica, sendo autor de livros e artigos científicos. No âmbito institucional, exerceu os cargos de pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, de Administração e Finanças e coordenador de Ensino da Unidade de Ciências Sociais Aplicadas da Unesc. Foi também membro do Conselho Econômico da FIESC e dos Conselhos Superior de Administração e Curador da Unesc, consolidando uma carreira marcada pelo compromisso com a gestão estratégica e a economia regional.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços compete: I - planejar a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço, da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo-se da criatividade, da inovação e do planejamento estratégico; II - promover fomento, incentivo, assistência e apoio ao turismo, à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; III - executar as políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, científicas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município; IV - orientar e coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos. § 1º Fica criado, no âmbito do Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o Conselho de Coordenação Geral, Planejamento e Gestão, como instância de compartilhamento de gestão. § 2º O Conselho de Coordenação Geral, Planejamento e Gestão é composto pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, pelo Coordenador do Comitê de Gestão e Compliance, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário de Governança por mais três membros, escolhidos livremente pelo Chefe do Poder Executivo. § 3º A presidência do Conselho é exercida pelo Chefe do Poder Executivo. § 4º As decisões serão tomadas por maioria absoluta e serão editadas em forma de Resolução. § 5º Os membros do Conselho percebem gratificação de presença, ou "jeton", por reunião a que comparecerem, no valor correspondente a 01 (um) VRV, somente sendo remuneradas, em cada mês, até 3 (três) reuniões, sejam ordinárias ou extraordinárias. § 6º As disposições contidas no § 5º deste artigo não se aplicam a servidor ou empregado público, de qualquer esfera, inclusive aos ocupantes de cargo em comissão. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Ademar Silvano Barbosa tem 11 anos de experiência na advocacia e 12 anos de atuação no setor público. Sua trajetória é marcada por comprometimento e dedicação. Atuou como assessor jurídico no Gabinete do Prefeito, consolidando-se como uma referência na área jurídica da administração municipal. Está cursando pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário e em Advocacia Estratégica em Direito Administrativo, reforçando sua qualificação técnica e seu compromisso com a busca constante por aprimoramento. Entre as metas para sua gestão estão a padronização de atos oficiais, garantindo que todas as publicações e registros sigam as normas legais, promovendo clareza e acessibilidade para os cidadãos. Ele também assume o compromisso de gerenciar processos de contratação e avaliação de desempenho com foco na eficiência e na meritocracia, buscando valorizar os servidores e otimizar os serviços públicos.
A Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas tem por finalidade: (Redação dada pela Lei Complementar nº 592/2024) I - a gestão dos serviços de revisão, publicação e arquivamento de atos oficiais e outros instrumentos normativos no âmbito do Poder Executivo municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 592/2024) II - planejar, promover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção através de concursos, processos seletivos, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento, administração e de movimentação de pessoal no âmbito do Poder Executivo municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 592/2024) III - planejar, controlar e ordenar despesas referentes ao custeio de pessoal, garantindo a observância das normas legais vigentes e planos de governo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 592/2024) IV - proceder as anotações na ficha funcional do servidor, após a aplicação da penalidade pela autoridade competente, garantido o direito de ampla defesa do servidor; V - promover políticas de treinamento, aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público, saúde e bem-estar dos servidores municipais; VI - promover o desenvolvimento e gestão do plano de cargos e carreira dos servidores públicos da Administração Municipal; VII - decidir, em primeira instância, os requerimentos administrativos formulados pelos servidores e dirigidos à Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 592/2024) VIII - exercer a orientação, a apuração e a correção disciplinar dos servidores públicos municipais, mediante a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar; IX - conhecer e decidir os recursos interpostos no âmbito da Gestão de Pessoas, observadas as disposições legais; X - exercer as competências previstas em lei ou Decreto, relacionadas às suas atividades. Parágrafo único. Fica criada, no âmbito da Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas, a Superintendência de Gestão de Pessoas, a qual será responsável pelas atividades de seleção, recrutamento, gerenciamento e de movimentação de pessoal dos órgãos da Administração Municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Jânio César Conti nasceu em São Miguel do Iguaçu, no Paraná, filho de Atanísio Conti e Luiza Dal Pont Conti, ambos já falecidos. Casado com Ana Paula da Silva Conti, é pai de Ana Carolina Conti. Graduado em História e pós-graduado em História do Brasil, Gestão Escolar e Gestão de Projetos, sempre demonstrou compromisso com a educação e o desenvolvimento social de sua comunidade. Atuou como professor na rede pública, privada e em cursos superiores por mais de 18 anos. Em 2011, foi convidado pelo Governo do Estado de Santa Catarina a assumir o cargo de Gerente de Planejamento, Avaliação e Tecnologia na Secretaria de Desenvolvimento Regional de Criciúma, permanecendo até 2017. Em Criciúma, iniciou sua trajetória profissional como professor, trazendo consigo uma abordagem pedagógica focada no respeito e valorização da história e cultura local. Seu trabalho como educador foi reconhecido pela sua capacidade de inspirar e engajar alunos, além de sua constante busca por inovações no ensino. Em 2019, integrou a Secretaria de Educação de Criciúma, assumindo o cargo de Coordenador de História e Ensino Religioso. Nesse papel, se destacou pela habilidade em coordenar projetos educacionais e trabalhar em conjunto com outros profissionais da área, promovendo melhorias contínuas no ensino da história nas escolas municipais. Em paralelo a essas funções, fez parte de uma equipe de especialistas que, em 2020, escreveu o livro de história "Criciúma, uma História de Todos", um trabalho que resgata a trajetória da cidade nos seus 140 anos de fundação. Em 2022, o livro se tornou material didático na rede municipal de ensino, intitulado "Criciúma, a Cidade da Gente", sendo utilizado por mais de 20 mil alunos e contribuindo significativamente para o entendimento da história local, tornando-se uma importante referência educacional para futuras gerações. A partir de 2020, ingressou na Secretaria da Fazenda, onde passou a atuar diretamente na captação de recursos, convênios e na realização de prestações de contas, papel essencial para a boa gestão pública. Sua competência na área financeira e de gestão de recursos permitiu sua participação em projetos de grande impacto para o município nas áreas da educação, saúde, assistência social e infraestrutura, sempre com postura ética e transparente. Reconhecido por sua capacidade de liderança, tem se destacado também como conselheiro e orientador, oferecendo sua experiência para contribuir com decisões estratégicas e ajudando a transformar projetos em realidade. Sua habilidade em coordenar equipes, captar recursos e tomar decisões estratégicas reflete sua paixão pelo desenvolvimento público e pelo bem-estar da comunidade.
Compete à Diretoria de Convênios e Captação de Recursos: I - dirigir e controlar os convênios municipais, estaduais e federais; II - dirigir os convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; III - elaborar as propostas de repasse, subvenção ou convênios; IV - dirigir e acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis; V - realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições; VI - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade; VII - dirigir, planejar e acompanhar a execução financeira, bem como prestar contas dos recursos oriundos de operações de crédito nacionais e internacionais; VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências complementares ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), já ocupou o cargo de Ouvidor-Geral no município de Criciúma. É casado com Amanda Clemens da Rocha, e filho de Sonydelane dos Santos Silva e Luiz Pedro dos Santos. Durante sua trajetória na Prefeitura de Criciúma, foi responsável pelo projeto de reestruturação da Ouvidoria-Geral e pela avaliação de políticas públicas relacionadas a cidades inteligentes. Também participou do comitê de implantação do Modelo de Excelência em Gestão do Governo Federal. Em 2024, participou da visita técnica da Prefeitura Municipal à Croácia e articulou a vinda do Embaixador da Croácia no Brasil a Criciúma, recebendo agradecimento oficial da Embaixada pela assessoria prestada ao Embaixador Croata.
Compete à Diretoria de Planejamento e Estratégia: I - exercer a administração superior de projetos municipais; II - controlar e acompanhar as contratações, permissões, concessões e parcerias público-privadas municipais; III - coordenar o desenvolvimento de planos estratégicos para o Município; realizar análises de cenário e avaliações de risco para informar o planejamento estratégico; IV - facilitar a comunicação entre diferentes departamentos para garantir a integração e a coerência nas estratégias municipais; V - desenvolver métricas de desempenho e sistemas de monitoramento para avaliar a eficácia das estratégias implementadas; VI - promove a inovação e a adaptação contínua das práticas municipais para responder a mudanças no ambiente externo; VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências complementares ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Formado em Filosofia, com especialização em Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, ele possui uma sólida trajetória profissional. Durante 16 anos, atuou como professor universitário, lecionando no Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE) de Orleans e na Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) em Criciúma. Além disso, ocupou o cargo de diretor do Colégio Maximiliano Gaidzinski. Já na Eliane Revestimentos Cerâmicos, trabalhou como coordenador de treinamento, gerente de recursos humanos e gerente administrativo. Na esfera pública, teve experiência como secretário de Educação, coordenador do Comitê Gestor e secretário da Fazenda.
Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gestão e Compliance, como instância de política de administração e remuneração de pessoal, de planejamento, de conformidade e de ética pública, competindo-lhe: I - assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões; II - regulamentar e aplicar o Código de Ética do Poder Executivo; III - promover investigações e realizar diligências internas; IV - servir de instância deliberativa de política de administração e remuneração de pessoal, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal, V - desempenhar outras atribuições correlatas. § 1º O Comitê de Gestão e Compliance será presidido pelo Coordenador-Geral de Compliance, e composto pelo Secretário de Governança, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário Municipal da Fazenda, pelo Procurador-Geral do Município e por mais 5 (cinco) servidores efetivos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo. § 2º As decisões da instância deliberativa de que trata o inciso IV deste artigo serão tomadas por maioria absoluta e serão editadas em forma de Resolução. § 3º Ao cargo de Coordenador-Geral de Compliance correspondem as mesmas prerrogativas, remuneração, vantagens e representação do cargo de Secretário Municipal. § 4º Fica criada, no âmbito do Comitê de Gestão e Compliance, a Superintendência de Compliance, com a finalidade de planejar e assessorar o Coordenador-Geral de Compliance nas políticas de administração, de planejamento, de conformidade, de ética pública e nas investigações e diligências internas. § 5º Fica subordinada ao Comitê de Gestão e Compliance a Comissão Processual Disciplinar Permanente. § 6º Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências complementares ao funcionamento do Comitê de Gestão e Compliance. (Redação dada pela Lei Complementar nº 592/2024)
Walter Tiscoski é natural de Criciúma, filho de Afonso Tiscoski e Imelda Back Tiscoski, e casado com Celi Alvina Backes Tiscoski. Com mais de quatro décadas de experiência, construiu uma trajetória sólida nas áreas pública e privada. Atuou no Banco Bradesco em diversas funções administrativas e foi gerente administrativo-financeiro do Jornal da Manhã de Criciúma, além de sócio-proprietário do Supermercado Tiscoski/Backes. Na Prefeitura de Forquilhinha, desempenhou os cargos de secretário-chefe de Gabinete, secretário de Esporte, Cultura e Turismo, e secretário de Planejamento. Também foi diretor executivo da Câmara Municipal de Forquilhinha. No Governo do Estado de Santa Catarina, assumiu o cargo de diretor e, posteriormente, secretário regional da SDR de Criciúma. De 2020 a dezembro de 2024, foi assessor parlamentar do deputado federal Fábio Schiochet e coordenador regional das regiões AMREC e AMESC pelo partido União Brasil.
Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico, competindo-lhe: I - observado o disposto na Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021, exercer o controle superior da Diretoria prevista no inciso IX do art. 17 desta Lei; II - exercer a gestão superior do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUNSAB, nos termos da Lei Complementar nº 52, de 02 de maio de 2007. § 1º Ao cargo de Coordenador-Geral de Meio Ambiente e Saneamento Básico correspondem as mesmas prerrogativas, remuneração, vantagens e representação do cargo de Secretário Municipal. § 2º Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências complementares ao funcionamento do Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico, em conformidade com a Lei Complementar nº 52, de 02 de maio de 2007 e Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Marcos Mendonça é empresário do ramo gastronômico, com sólida experiência nas áreas de turismo e gastronomia. Iniciou sua carreira como fotógrafo, atuando na cobertura de eventos por mais de 30 anos. Há seis anos, decidiu mudar de ramo, investindo em dois estabelecimentos gastronômicos, onde passou a se envolver diretamente com o setor turístico. Com uma visão ampla e inovadora, assume o desafio de fortalecer o turismo local e valorizar o potencial gastronômico de Criciúma.
Compete à Diretoria de Turismo: I - exercer a administração superior das políticas de incentivo ao turismo no Município; II - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e a realização de eventos e manifestações turísticas; III - captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico; IV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município; V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências complementares ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Edson da Silva é casado com Noemi da Silva Cabral e pai de Talyta Cabral Silva. Graduado em Administração pela Universidade Paranaense (Unipar), possui pós-graduação em Marketing pela mesma instituição. É também formado em Gestão Comercial pela Escola Superior de Criciúma (Esucri). Edson concluiu MBA em Gestão de Projetos e, atualmente, cursa o mestrado em Sistemas Produtivos pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc).
A Diretoria de Planejamento Urbanístico tem por finalidade: I - promover a aprovação, fiscalização, controle das obras e do planejamento urbano; II - planejar, fiscalizar, controlar e ajustar o Plano Diretor Participativo; III - formular planos, políticas, programas, ações e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano rural do Município; IV - orientar e coordenar a Gerência de Planejamento Urbano - GPU. (Redação dada pela Lei Complementar nº 592/2024) V - exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou Decreto.
Gustavo é filho de Aurélio Farias de Medeiros e Albertina Martins de Medeiros. Atuou como presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte (ASTC) de Criciúma de janeiro a maio de 2017. Em seguida, assumiu o cargo de diretor de Trânsito e Transporte do município, posição que ocupou até 2024. Gustavo será o responsável pela Diretoria de Parques e Praças, dedicando-se à gestão e manutenção desses espaços públicos.
Compete à Diretoria de Parques e Praças: I - planejar, programar e supervisionar as áreas de praças e parques urbanos, realizando a gestão administrativa, técnica e operacional; II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências complementares ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Formado em Administração de Empresas pela UNESC, Vanderlei trabalhou na iniciativa privada por 20 anos. Foi vereador em Criciúma por cinco mandatos consecutivos e também ocupou o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. Exerceu o cargo de secretário da Fazenda em Criciúma e, no governo estadual, atuou como secretário-adjunto e diretor de Planejamento e Administração da Secretaria de Justiça e Cidadania. Vanderlei foi gerente de Agricultura e Agronegócio e, agora, assume a Diretoria de Agricultura, com o compromisso de fomentar o setor agropecuário e estimular a produção rural em Criciúma, aplicando sua ampla experiência em gestão pública e desenvolvimento econômico.
Compete à Diretoria de Agricultura: I - elaborar e propor políticas de desenvolvimento agropecuário, através de medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológico que resulte no instrumento seguro de bem estar social ao homem do campo e ao pescador, observadas as peculiaridades do mercado e proteção ao meio ambiente; II - promover e executar as atividades de inspeção e fiscalização sanitárias dos produtos de origem animal produzidos no município de Criciúma destinados ao consumo humano; III - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Valdir Martins Anacleto é filho de Valdir Anacleto e Celma Martins Anacleto, casado com Graziela Rodrigues Calegari Anacleto e pai de Letícia Calegari Anacleto. Ao longo de sua trajetória, foi coordenador da Central de Ambulâncias e gerente da Unidade Básica de Saúde (UBS) Santa Luzia. Atuou também na Câmara de Vereadores como suplente por dois mandatos, assumindo por 30 dias. Além disso, presidiu a Associação de Moradores do Bairro Mina do Mato por quatro anos, onde aprofundou sua compreensão das demandas das comunidades locais. Com 12 anos de experiência como funcionário público na Prefeitura de Criciúma, Valdir traz energia e compromisso, dedicando-se a trabalhar pelo bem-estar e pelo progresso dos criciumenses.
Compete à Diretoria de Pátio de Máquinas: I - exercer a administração superior de manutenção, infraestrutura e zeladoria municipais; II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e as competências e regulamentará as competências complementares ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Alexandre de Assis Ferreira é formado em Ciências da Computação pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e traz mais de 25 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação. Sua trajetória profissional inclui passagens por empresas da região e mais de uma década de atuação na Prefeitura de Criciúma. Durante sua carreira na administração pública, ocupou funções de destaque no setor de TI, foi gerente de Gestão de Projetos (GeProj) e, desde 2019, coordena a área de Transparência, dedicando-se ao aprimoramento das políticas de acesso à informação no município. Sob sua liderança, Criciúma obteve importantes reconhecimentos: 2021: Classificada entre as 10 cidades mais transparentes do Brasil pela Escala Brasil Transparente (CGU). 2024: Conquista do Selo Diamante no Programa Nacional de Transparência Pública (Atricon). Com foco na inovação e compromisso com a cidadania, Alexandre de Assis Ferreira reforça, em sua gestão, o propósito de fortalecer a relação entre a administração pública e a sociedade.
Compete à Diretoria de Transparência e Acesso à Informação: I - exercer a administração superior dos conselhos municipais; II - zelar pela transparência dos atos públicos e pelo direito do cidadão ao acesso à informação; III - promover a transparência na administração pública e assegura o acesso dos cidadãos à informação conforme as leis vigentes; IV - desenvolver políticas e procedimentos para a gestão de dados públicos, garantindo que sejam acessíveis e compreensíveis para o público; V - supervisionar a implementação de portais e plataformas digitais para facilitar o acesso à informação; VI - desenvolver programas de educação pública sobre direitos de acesso à informação; VII - monitora e avalia a eficácia das iniciativas de transparência, propondo melhorias conforme necessário; VIII - coordenar a resposta às solicitações de informação e a publicação proativa de dados governamentais; IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências complementares ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Conhecido como Celsinho, é formado em Ciências Econômicas e tem uma sólida carreira corporativa, com destaque para sua atuação no setor cerâmico. Ao longo de sua trajetória, ocupou cargos de liderança em grandes empresas, sempre se destacando em funções de gerência e direção. A recém-criada Diretoria de Iluminação Pública e Monitoramento tem como objetivo otimizar a aplicação da taxa COSIP, promovendo melhorias tanto na iluminação pública quanto na implementação de um novo sistema de monitoramento urbano. Com sua experiência e visão inovadora, Celsinho está preparado para transformar a iluminação pública e o monitoramento urbano, trazendo mais eficiência e qualidade para a cidade.
Compete à Diretoria de Iluminação e Monitoramento, a gestão e a fiscalização do serviço de iluminação pública e dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito do Município de Criciúma a fiscalização das despesas do Fundo de que trata o art. 428 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Marlon é filho de Vicente Araújo e Glória Furukawa de Araújo. Casado com Simone Lemos e pai de Letícia Araújo. Formado em Gestão de Recursos Humanos e pós-graduado em Marketing, Marlon já atuou como gerente comercial na Rádio Eldorado, assessor na Câmara de Vereadores, assessor na Secretaria de Saúde, e, desde 2022, exerceu o cargo de assessor de Desenvolvimento Econômico. É membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, presidente do Conselho Municipal de Inovação e membro da Comissão de Loteamentos do Município. Assumindo a Diretoria de Empreendedorismo, Marlon tem como objetivo fomentar a criação de novos negócios e a expansão da economia local. Sua experiência no desenvolvimento econômico e gestão de projetos será essencial para implementar estratégias que impulsionem o crescimento sustentável e a geração de emprego e renda em Criciúma.
Compete à Diretoria de Empreendedorismo planejar e assessorar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço, da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo-se da criatividade, da inovação e do planejamento estratégico. Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
João Paulo Casagrande da Rosa é engenheiro agrimensor de formação, com MBA em Gestão de Projetos, MBA em Licitações e Contratos e cursando MBA em Obras Públicas. Filho de João da Rosa e Silesia Casagrande, é pai de Lucca Casagrande. Com experiência na área da engenharia desde 2008, João ingressou como profissional no Parque Científico e Tecnológico – IPARQUE na Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, onde atuou por 11 anos. Em 2021, ingressou no governo como gerente de Parcelamento do Solo, implementando técnicas e processos de melhorias nas análises de projetos de loteamento, função que exerceu por 1 ano. Em 2022, assumiu a Direção de Operações de Obras, contribuindo para que os projetos de engenharia e obras do município avançassem com a agilidade necessária. Ele continuará exercendo essa função. Em 2023, atuou como inspetor no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC. Em 2024, assumiu a presidência do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, órgão integrante do Sistema Democrático Municipal, com 70 conselheiros. Uma de suas responsabilidades é acompanhar e deliberar as ações do Plano Diretor Municipal.
Compete à Diretoria de Operações de Obras: I - exercer a administração e o acompanhamento de obras públicas; II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Maurício Guglielmi, nascido em 23 de março de 1994, é advogado, formado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Possui MBA em Licitações e Contratos Administrativos pelo Instituto Brasil de Ensino e Consultoria – IBRA, de Minas Gerais. Com uma trajetória sólida na área de licitações e contratos administrativos desde 2017, atua como pregoeiro desde 2020. Em 2021, foi escolhido para o cargo de coordenador do Colegiado de Agentes de Contratação e Pregoeiros da AMREC – Associação dos Municípios da Região Carbonífera, exercendo o mandato por dois anos. Além disso, Maurício é membro da Comissão Executiva de Finanças do município, contribuindo de forma significativa para a gestão pública com sua expertise técnica e experiência prática. Com dedicação e competência, Maurício Guglielmi assume um papel estratégico para fortalecer a transparência, a eficiência e a legalidade nos processos administrativos e de contratação.
A Diretoria de Licitações e Contratos tem por finalidade: I - coordenar as atividades de Licitações, Compras e Contratos no Município; II - planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com as Secretarias, Diretorias, Fundos, Fundações do Município; III - orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações; IV - orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços; V - coordenar as ações que envolvam os procedimentos de requisições de materiais, via registro de preços, consolidando informações, com a finalidade de gerar os processos de aquisições centralizados; VI - informar aos setores relacionados os procedimentos de compras e contratações a respeito das atualizações normativas, como Leis, Decretos, Portarias, Acórdãos, Instruções, Normativas entre outras, bem como orientá-los; VII - acompanhar a publicidade e transparência dos processos de compras, contratos e demais documentos necessários; VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Administração.
Natural de Taubaté, São Paulo, Felipe Borusiewicz Tavares é filho e neto de médicos, casado com Camila, profissional da área de Odontologia, e pai de Henrique. Além disso, tem dois irmãos. Sua trajetória profissional começou no setor privado, onde iniciou sua carreira como analista financeiro em um banco. Posteriormente, foi diretor de empresas do setor de comércio exterior e, ainda, exerceu a função de diretor em uma instituição de saúde, desenvolvendo competências em gestão. No serviço público, Felipe iniciou sua atuação como advogado nas áreas tributária e empresarial. Em 2022, ingressou como Auditor Fiscal da Receita Municipal, onde chefiou o setor de auditoria do município. Assumiu também a função de secretário interino da Fazenda e presidiu a implementação da previdência complementar do município. Além disso, foi responsável pela elaboração de projetos normativos, como a Lei de Transações de Créditos Fiscais e a Lei da Reforma Administrativa. Atualmente, Felipe é Diretor Executivo da Receita do Município, Julgador de 2ª instância do Conselho Municipal de Contribuintes, membro do Conselho de Investimentos do CriciumaPrev e da Comissão Executiva de Finanças do Município. Felipe Borusiewicz Tavares é graduado em Direito pela Universidade de Taubaté e em Comunicação pela ESPM/SP. Possui pós-graduação em Direito Imobiliário e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito, além de um MBA em Controladoria pelas Faculdades Metropolitanas Unidas e especialização em Administração pela Fundação Getúlio Vargas. Também é fluente em inglês. Com uma sólida trajetória profissional, Felipe tem se dedicado ao serviço público, contribuindo para o crescimento e a melhoria da gestão pública de Criciúma.
Compete à Diretoria Executiva da Receita Municipal: I - coordenar práticas de arrecadação das receitas do Município e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que pratiquem atos de cadastro fiscal, auditoria e controle de tributos; II - dirigir as atividades de inteligência e investigação de atos de natureza penal-tributária, bem como encaminhar, ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, as Representações Fiscais para Fins Penais; III - zelar pela legalidade dos lançamentos tributários, dos procedimentos de auditoria, do uso efetivo do poder de polícia na apreensão de bens por infração às leis tributárias, e coordenar, mediante critérios técnicos, a seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados; IV - coordenar o intercâmbio de técnicas e instrumentos de auditoria fiscal com entidades externas, inclusive mediante convênio de cooperação técnica com a União, com os Estados e com os Municípios; V - homologar as consultas tributárias, realizar estudos relativos à correta interpretação e aplicação da legislação fiscal, bem como bem como auxiliar a Procuradoria-Geral do Município nas defesa dos lançamentos impugnados judicialmente; VI - analisar as minutas de leis, acordos, contratos, convênios, protocolos e outros atos de interesse fazendário, bem como auxiliar na elaboração de leis orçamentárias e nos estudos comparativos da receita projetada e realizada; VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. Parágrafo único. Em atenção ao disposto nos artigos 3º e 31 da Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022, a função de Diretor Executivo da Receita Municipal será exercida por servidor estável ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Natural de Criciúma, Lilian Búrigo Jacinto Silveira é engenheira agrimensora, formada pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Com uma trajetória de 24 anos na carreira pública municipal, Lilian assumiu, há 12 anos, a coordenação da Diretoria de Cadastro Imobiliário, sendo responsável pelo mapeamento da cidade e atualização dos dados imobiliários. É idealizadora e uma das responsáveis pela implantação da Consulta Prévia Online, um software inovador criado para facilitar o acesso às informações cadastrais dos imóveis. Este sistema, que atualmente conta com mais de 16 mil visualizações mensais, foi reconhecido com os Prêmios Estaduais "Prefeito Inovador" e "Case de Sucesso", ambos conquistados em 2019. Além disso, Lilian desempenha papel fundamental na criação do núcleo de recadastramento permanente, no cadastramento de imóveis rurais e na elaboração de anteprojetos para a denominação de ruas, bairros, praças, perímetro urbano e numeração das edificações. Sua atuação tem sido marcada pela busca contínua pela inovação e pela melhoria dos serviços prestados à população de Criciúma, com foco no aprimoramento da gestão cadastral e no aumento da transparência e eficiência dos serviços públicos.
Compete à Diretoria de Cadastro Imobiliário: I - inclusão, manutenção, atualização, revisão e disponibilização das informações relativas aos imóveis urbanos e rurais; II - expedição de certidões de demolição, averbação, lançamento, imóvel, número de cadastro imobiliário, logradouro, número da edificação e demais certidões pertinentes aos assuntos do setor; III - execução de revisões cadastrais e recadastramento permanente dos imóveis para atualização do sistema; IV - confecção de mapa cadastral, temático e especial de interesse do Município; V - manutenção, organização e atualização permanente dos dados referentes a base cartográfica georreferenciada do Município e Consulta Prévia online; VI - elaboração de anteprojeto de criação ou alteração de Distrito, Bairros, Logradouros, Praças, Escadarias, Cemitérios e Perímetro Urbano ou Rural; VII - determinação da numeração predial; VIII - manutenção permanente do cadastro de imóveis do Município, registrando as alterações provenientes de programas de regularização fundiária, concessões de uso, permutas, desapropriações, novos parcelamentos, desafetações e doações; IX - análise e identificação dos títulos de propriedades oriundos dos Cartórios de Registros de Imóveis em relação ao cadastro imobiliário, para inserção e averbação das alterações mantendo atualizado os dados do imóvel; X - definição de regiões e as respectivas datas de início e fim dos projetos de recadastramento imobiliário, fixando equipes, cronogramas e metodologia; XI - articulação com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de imóveis sujeitos aos impostos e taxas, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis; XII - averbação de alterações verificadas nos imóveis; XIII - instrução e ou emissão de parecer técnico em processos submetidos ao seu exame, provenientes de alterações, revisões cadastrais e/ou pertinentes aos assuntos do setor; XIV - manutenção, guarda e organização do arquivo técnico de plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de codificações e outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a sua permanente atualização; XV - prestação de informações às demais unidades da Administração, sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeito de lançamentos e cancelamentos de créditos tributários e outras necessidades; XVI - subsidiar, por meio de critérios técnicos, a Diretoria Executiva da Receita Municipal no exercício do lançamento, relativamente ao recálculo dos parâmetros legalmente estabelecidos para definição da base de cálculo do IPTU; XVII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 592/2024)
Aluchan Collodel Felisberto é contador, formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, com pós-graduação em Gestão Tributária pela Escola Superior de Criciúma – ESUCRI. Servidor efetivo do município, Aluchan iniciou sua trajetória na administração pública em 2011, atuando como contador da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, onde permaneceu por seis anos. Durante sua atuação na ASTC, além de suas funções na gestão financeira e contábil, exerceu importantes responsabilidades, como presidente da Comissão de Licitações, gestor do fechamento da folha de pagamento e coordenador financeiro da autarquia, contribuindo ativamente para a tomada de decisões estratégicas da instituição. Com a extinção da ASTC em 2017, Aluchan foi integrado à Prefeitura Municipal de Criciúma, desempenhando inicialmente atividades no Controle Interno e, posteriormente, assumindo a área de Contabilidade do município. Em 2018, passou a liderar a Controladoria-Geral, onde tem trabalhado para fortalecer a transparência e a eficiência na gestão pública. Na Controladoria, seu compromisso está na evolução contínua das práticas de controle e auditoria, promovendo padrões elevados de governança e conformidade, sempre em busca de aprimorar a administração pública e garantir a correta aplicação dos recursos municipais.
A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo obrigatoriamente as disposições abaixo mencionadas, além de outras que poderão ser mencionadas em Regimento Interno, cabendo-lhe especialmente: I - a fiscalização no cumprimento das obrigações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000, com ênfase ao que se refere a: a) atingimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; b) limites e condições para realização de operação de crédito e inscrição em restos a pagar; c) medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se não atendidos os limites legalmente estabelecidos; d) providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária, se não atendidos os limites estabelecidos; e) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos fixos, de acordo com as exigências legais; f) cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal; II - deliberar sobre os processos administrativos em que a legislação assim determinar; III - deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada; IV - tomar providências imediatas quanto a solicitações de Secretários, do Prefeito Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público; V - apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle externo; VI - instituir, anualmente, o Programa de Trabalho do Sistema de Controle Interno; VII - expedir instruções normativas técnicas sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a administração pública limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu Regimento interno e aos decretos do poder Executivo; § 1º O Chefe do Poder Executivo expedirá atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública e para a Controladoria. § 2º Todo e qualquer trabalho realizado, independentemente da conclusão, será formalizado com: I - número de protocolo sequencial; II - síntese do objeto; III - descrição do objeto; IV - conclusão; V - data do inicio e conclusão dos trabalhos. § 3º Sem prejuízo do disposto no caput, a Controladoria emitirá relatório de controle interno sobre gestão fiscal e quanto ao seguinte: I - Pessoal: admissão/contratação, exoneração/demissão, aumentos diferenciados, concessão de gratificações, frequência, diárias e outros atos de gestão de pessoal; II - Receita: instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão; III - Dívida Ativa: lançamento, cancelamento, cobrança administrativa, encaminhamento e cobrança judicial e comparação do saldo com a receita arrecadada; IV - Despesa: equilíbrio em relação a receita arrecadada, cumprimento dos princípios previstos no artigo 1º desta lei, empenho - liquidação - pagamento, despesas de caráter continuado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; V - Licitações e Contratos: despesas não incluídas nos processos licitatórios, os processos licitatórios e os contratos; VI - Obras: de acompanhamento, paralisadas, cronogramas físico-financeiros, projetos - responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, caução e liberação; VII - Análise Patrimonial, quanto: a) Ativo Financeiro: comprometimento, recursos vinculados, controle bancários e responsáveis; b) Passivo Financeiro: confronto com o Ativo Financeiro, despesas vinculadas e depósitos de terceiros; c) Ativo Permanente: controle dos bens; d) Passivo Permanente: controle da Dívida Fundada, documentação legal, inscrição, amortização e saldo comparado com a receita arrecadada; e) Patrimônio Líquido: análise com observância dos possíveis efeitos do sistema de compensação. § 4º As Instruções previstas no item VII deste artigo somente entrarão em vigor se baixadas por decreto do Executivo.
Tiago é Bacharel em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Imobiliário. Tem uma trajetória profissional marcada pelo compromisso com a gestão pública e o direito do consumidor. Atuou como analista jurídico de 2014 a 2022, consolidando experiência no setor privado. Ingressou no serviço público em novembro de 2022, no PROCON de Criciúma, onde desempenhou a função de Chefe de Fiscalização. Posteriormente, contribuiu na Diretoria de Gestão de Pessoas e, em 2024, passou a atuar como Assessor Jurídico da Secretaria de Assistência Social e Habitação do município. No mesmo ano, assumiu a presidência do Conselho Municipal de Habitação – CMH, destacando-se também como membro ativo em conselhos municipais estratégicos: o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, reforçando sua dedicação ao desenvolvimento de políticas públicas que promovem os direitos e o bem-estar social em Criciúma.
Compete à Ouvidoria-Geral: I - Receber e apurar a procedência das reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas e determinar, quando cabível, a instauração de sindicância, de inquéritos administrativos e de auditorias aos órgãos competentes; II - Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes; III - Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da Administração Pública Municipal, em proveito dos servidores administrativos.