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Perguntas Frequentes - Faça sua pergunta aqui
1 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site que visa garantir o acesso a informação pública, através de definições da Constituição Federal e que se dará no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Criciúma, em atendimento aos ditames da Lei Federal no. 12.527, de 18 de Novembro de 2011 e do Decreto AS no. 1057/15.
2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
3 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
4 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
5 – Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente, de acordo com o ciclo de processamento de cada sistema. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Sistema de Gestão Informatizado da Prefeitura Municipal de Criciúma.
7 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
8 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade e que são encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.
9– O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
10 – Como a lei funcionará na prática?
1º.O Cidadão disporá de três opções para encaminhar sua solicitação: - Por meio físico: Formalizar sua solicitação no setor de Protocolo da PMC; - Através de meio digital: No site, através da opção “Registro de Pedido” poderá formalizar sua solicitação e - Através do fone da Ouvidoria, fone 156, do Município. 2º. A Procuradoria-Geral do Município será a responsável por orientar, cobrar, fiscalizar e responder aos cidadãos as solicitações realizadas no tempo previsto em Lei. 3º. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet a respeito da resposta de sua solicitação.
11 – Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
12 – Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
13 – Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas conforme as legislações Federal e Municipal vigentes.
14 – Podem ser solicitadas copias de documentos ?
Nos casos em que o interessado desejar cópia do documento, este somente poderá ser entregue depois de avaliado pela Procuradoria do Município, restando a cargo do solicitante o pagamento do seu custo, nos termos da Lei Federal no. 12.527
15 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
16 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.